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Na empresa WTR Contabilidade levamos anos oferecendo serviços e soluções contábeis e tributárias a pessoas físicas, juridicas e organizações em todo o país. A nossa trajetória de sucesso e de satisfação de nossos clientes é o melhor respaldo de nosso trabalho.

Somos altamente qualificados e capacitados a trabalhar com afinco, a fim de ajudá-lo a cumprir todos os trâmites financeiros que você ou sua organização requeiram. Contamos com a capacidade de oferecer aos nossos clientes uma assessoria de alto nível, competente, eficiente e personalizada para todos os assuntos fiscais, contábeis e trabalhistas que o seu negócio requeira, com o fim maior de ajudá-lo a atingir seus objetivos e obrigações. Os nossos serviços incluem planejamento de impostos, representação ante o organismo tributário nacional, serviços de contabilidade, assessoria em gestão monetária e assessoria trabalhista.

Saiba mais sobre nossos serviços em nosso website e não hesite em nos contatar para que possamos oferecer-lhe um serviço personalizado. Ficaremos mais que gratos em podermos ajudá-lo a solucionar suas necessidades em gestão financeira e contábil.

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10/03/2015 00:38
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Quem for empreendedor pode ter muita chance de sucesso no Brasil

 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta quinta-feira, durante a Cúpula Global das Mulheres, em São Paulo, que o Brasil passa por um curto período de ajuste, mas que isso levará a uma trajetória sustentável de crescimento. Falando para mulheres de 63 países, muitas delas empreendedoras, o ministro reforçou que quem souber inovar e ser mais eficiente tem muita chance de sucesso no País.

"Estamos no meio de um ajuste, pois queremos voltar a um passado de crescimento e mais emprego. Nós percebemos que, se o governo não tiver um orçamento equilibrado, garantir que pode pagar suas dívidas, prestar atenção no controle da inflação, os trabalhadores terão uma vida mais difícil, os empreendedores terão uma vida mais difícil", afirmou. "Para evitar deslizes, o governo decidiu fazer ajustes, cortar despesas, preservando direitos, programas sociais e investimentos em educação", acrescentou.

Levy comentou que, com o fim do boom das commodities, o Brasil precisa inovar para poder ser mais competitivo no cenário internacional. "A produtividade vai se tornar mais importante para sucesso o Brasil". Mesmo assim, o ministro disse que o País ainda tem muitas coisas a seu favor e que, se alguém pensa em abrir um negócio aqui, o Brasil está de braços abertos e tem um mercado muito grande. "Quem for empreendedor pode ter muita chance de ter sucesso no Brasil".

Questionado sobre potenciais setores para investimento, ele disse que em saúde existe mercado para todos os níveis de sofisticação e lembrou que recentemente o governo liberou investimentos em hospitais.

O ministro ouviu críticas de uma das participantes do evento sobre a demora na liberação de licenças ambientais e argumentou que nos últimos anos houve melhora nesse aspecto, especialmente no nível federal. "O Brasil é um país grande e algumas vezes é preciso lidar com instituições locais, mas no nível federal as licenças ambientais se tornaram um problema menor, especialmente no caso da infraestrutura".

Texto confeccionado por: Francisco Carlos de  Assis e  Álvaro Campos

Redução nas multas relativas às obrigações acessórias - 14/04/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

 

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:


I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II - redução de:


      a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

      b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

 

A redução não se aplica na:

 

- hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

- ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a nova regra possibilita a aposentadoria integral para os trabalhadores com período menor de contribuição.
 
      O fator previdenciário não se aplica quando a soma da idade e tempo de contribuição for no mínimo 85 para mulher e 95 para homem. A novidade foi aprovada na última quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, que também validou o texto-base da MP 664, que altera regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e auxílio-doença, mas com algumas restrições.
 
      Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se for aprovada a nova regra em relação ao fator previdenciário, será uma vitória para os trabalhadores, que tem a possibilidade de conseguir a aposentadoria integral com período menor de contribuição. No caso de um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade a perda de 15% do benefício com o fator, como acontece hoje, não irá existir. E uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, deixará de ter descontado da sua aposentaria 30%. Essas alterações se aplicam somente para as novas aposentadorias.
 
    Outra questão importante é que foi derrubada a tentativa do governo de aumentar o prazo de afastamento que o empregador teria de arcar antes que o pagamento fosse efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, no caso do auxílio-doença. “Em 2014, o INSS concedeu mais de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença”, comenta a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: “Com a proposta do governo, vetada pela Câmara, a mudança seria de grande impacto para empresas, o que afetaria diretamente a economia do país”.
 
      No caso da pensão por morte, o Plenário da Câmara reduziu de 24 meses para 18 meses o prazo de contribuição para acesso a esse benefício e criou uma micro pensão de 4 meses para o caso de não se atingir essa carência. Mas aprovou a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte, conforme proposta do governo.
 
     A emenda e o texto-base da Medida Provisória 664 seguem agora para votação no Senado Federal e depois precisam ser sancionadas pela Presidente da República.